Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 567, de 03 de setembro de 1982
Nº 567/1982
LEI Nº 567, DE 03 DE SETEMBRO DE 1982.
EXTINGUE, COMO SEÇÃO AUTÔNOMA DA PARTE I - PODER EXECUTIVO DO DIÁRIO OFICIAL, O BOLETIM DE PESSOAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica extinto por medida de simplificação, como seção autônoma da Parte I - Poder Executivo do Diário Oficial, o Boletim de Pessoal do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-Leis nºs. 146 e 178, de 26/06/75 e 09/07/75, respectivamente.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica