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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 567, de 03 de setembro de 1982

Nº 567/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 567, DE 03 DE SETEMBRO DE 1982.

EXTINGUE, COMO SEÇÃO AUTÔNOMA DA PARTE I - PODER EXECUTIVO DO DIÁRIO OFICIAL, O BOLETIM DE PESSOAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica extinto por medida de simplificação, como seção autônoma da Parte I - Poder Executivo do Diário Oficial, o Boletim de Pessoal do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-Leis nºs. 146 e 178, de 26/06/75 e 09/07/75, respectivamente.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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