Rio de Janeiro
LEI Nº 5668, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5668/2010
LEI Nº 5668, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS DOS PACIENTES DO COMPLEXO JULIANO MOREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Parentes e Amigos dos Pacientes do Complexo Juliano Moreira, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
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