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Rio de Janeiro

LEI Nº 5668, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Nº 5668/2010

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LEI Nº 5668, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS DOS PACIENTES DO COMPLEXO JULIANO MOREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Parentes e Amigos dos Pacientes do Complexo Juliano Moreira, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador

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