Rio de Janeiro
LEI Nº 5666, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5666/2010
LEI Nº 5666, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
INSTITUI A SEMANA DA IMPRENSA NA REDE DE ENSINO ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Instituída a Semana da Imprensa na rede de ensino estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho por ocasião do Dia da Imprensa, que se comemora 10 de junho.
Parágrafo únicoPoderá ser realizado em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos publico, na forma em que estipular o decreto regulamentar desta lei.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica