Rio de Janeiro
LEI Nº 5664, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5664/2010
LEI Nº 5664, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
INSTITUI O DIA 5 DE JUNHO COMO O DIA DOS RECICLADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 5 de junho como o Dia dos Recicladores do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica