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Rio de Janeiro

LEI Nº 5664, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Nº 5664/2010

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LEI Nº 5664, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

INSTITUI O DIA 5 DE JUNHO COMO O DIA DOS RECICLADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 5 de junho como o Dia dos Recicladores do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador

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