Rio de Janeiro
LEI Nº 5662, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5662/2010
LEI Nº 5662, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ACAPORD - ASSOCIAÇÃO CASIMIRENSE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a ACAPORD - Associação Casimirense das Pessoas Portadores de Deficiência, situada à rodovia BR-101, Km 207, casa 23, Bairro Industrial, no município de Casimiro de Abreu, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica