Rio de Janeiro
LEI Nº 5661, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5661/2010
LEI Nº 5661, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MULHER MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, 30 de maio de cada ano, como o "Dia da Mulher Militar".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica