Rio de Janeiro
LEI Nº 5660, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5660/2010
LEI Nº 5660, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
TORNA OBRIGATÓRIA, PARA TODOS OS RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES, A AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM O NÚMERO DO TELEFONE DO “DISQUE SEGURANÇA ALIMENTAR – ALERJ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam obrigados os estabelecimentos, que comercializam alimentos situados no Estado do Rio de Janeiro, a afixarem em local visível e de fácil acesso ao público cartazes com o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar – ALERJ (0800 282 0376)”.
Art. 2.
Às empresas que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
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