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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 566, de 02 de setembro de 1982

Nº 566/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 566, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ALEMANHA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título de Utilidade Pública à CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ALEMANHA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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