Rio de Janeiro
LEI Nº 5659, DE 16 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5659/2010
LEI Nº 5659, DE 16 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL E DE DEFENSOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Classe Especial e 45 (quarenta e cinco) cargos de Defensor Público no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica