Rio de Janeiro
LEI Nº 5657, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5657/2010
LEI Nº 5657, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
INSTITUI O ANO DE 2010 COMO "ANO ESTADUAL NOEL ROSA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o ano de 2010 como “Ano Estadual Noel Rosa” em celebração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao “Ano Estadual Noel Rosa”, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao importante fato cultural e histórico.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica