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Rio de Janeiro

LEI Nº 5655, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

Nº 5655/2010

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LEI Nº 5655, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CENTRO ESPÍRITA OGUM COM IANSÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Ogum Com Iansã, com sede na Rua Abraão Segal, nº 98 – casa 01 – Itakamosi - Vassouras – Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador

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