Rio de Janeiro
LEI Nº 5654, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5654/2010
LEI Nº 5654, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DA FLOR DE NOVA FRIBURGO, QUE SE REALIZA NO MÊS DE OUTUBRO, NA REFERIDA CIDADE SERRANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Festa da Flor de Nova Friburgo, que se realiza anualmente, no mês de outubro, na referida cidade serrana.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica