Rio de Janeiro
LEI Nº 5652, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5652/2010
LEI Nº 5652, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TRIAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual o Instituto Triação, com sede na rua Alfeu Ferreira, nº 298, Loja:5, quadra: 07, Casa: 09, Condomínio Oceania, no bairro Canellas City, no município de Iguaba Grande, neste estado, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.001.543/0001-06.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica