Rio de Janeiro
LEI Nº 5650, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5650/2010
LEI Nº 5650, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
DECLARA O DIA DE OXUM COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Oxum, com que se reverencia a figura deste importante orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.
Art. 2.
A data será comemorada com festejos programados e realizados pelas Secretarias de Turismo e Ciência e Cultura e incluídos no calendário oficial e turístico do Estado.
Parágrafo únicoNas comemorações a que se refere este artigo as Secretarias mencionadas darão especial atenção às providências necessárias à Segurança e ao bem-estar do público.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica