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Rio de Janeiro

LEI Nº 5649, DE 04 DE MARÇO DE 2010.

Nº 5649/2010

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LEI Nº 5649, DE 04 DE MARÇO DE 2010.

ACRESCENTA ARTIGO À LEI 3243, DE 6 DE SETEMBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acresente-se à Lei 3243, de 6 de setembro de 1999, o seguinte artigo 2º, renumerando-se o último.

“Art. 2º O aviso prévio a que se refere o art. 1º deverá também se dar através de contato telefônico, por meio eletrônico (e-mail), telemensagens ou outros meios de que disponha o consumidor e que sejam de conhecimento da concessionária.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador

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