Rio de Janeiro
LEI Nº 5649, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5649/2010
LEI Nº 5649, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
ACRESCENTA ARTIGO À LEI 3243, DE 6 DE SETEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O aviso prévio a que se refere o art. 1º deverá também se dar através de contato telefônico, por meio eletrônico (e-mail), telemensagens ou outros meios de que disponha o consumidor e que sejam de conhecimento da concessionária.”
Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
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