Rio de Janeiro
LEI Nº 5648, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
Nº 5648/2010
LEI Nº 5648, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), ao Fundo Estadual de Transportes, para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma do §2º do item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica