Rio de Janeiro
LEI Nº 5646, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.
Nº 5646/2010
LEI Nº 5646, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ANO DE 2010 COMO O ANO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o ano de 2010 como o Ano do Planejamento Familiar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo apoiará as iniciativas que visem divulgar a importância do planejamento familiar e as ações voltadas à implementação de medidas no sentido do acesso da população às informações e serviços de saúde relacionados ao planejamento consciente das famílias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica