Rio de Janeiro
LEI Nº 5644, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
Nº 5644/2010
LEI Nº 5644, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A EFA - ESCOLA DE FUTEBOL DO AMANHÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a EFA – Escola de Futebol do Amanhã, situada no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica