Rio de Janeiro
LEI Nº 5640, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
Nº 5640/2010
LEI Nº 5640, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SALÃO DE LEITURA DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o Salão de Leitura de Niterói, a ser comemorado bienalmente na última semana do mês de março.
Parágrafo únicoA terceira edição do Salão de Leitura de Niterói será comemorada no ano de 2010, e assim bienalmente.
Art. 2.
A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a partir na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica