Rio de Janeiro
LEI Nº 5638, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
Nº 5638/2010
LEI Nº 5638, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO ATIVO DE PROGRAMAS SOCIAIS - ONG SEMEAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Centro Ativo de Programas Sociais - ONG SEMEAR, situada na Travessa Havana, Lote 19, Quadra 50, Jardim Catarina, São Gonçalo, RJ, CEP 24.715-240.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica