Rio de Janeiro
LEI Nº 5634, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
Nº 5634/2010
LEI Nº 5634, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
INCLUI O ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS DE RIO DAS OSTRAS - OSTRAS CYCLE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o “Encontro de Motociclistas de Rio das Ostras - Ostras Cycle”, que se realiza anualmente, no mês de março, na referida cidade.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica