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Rio de Janeiro

LEI Nº 5633, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.

Nº 5633/2010

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LEI Nº 5633, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.

CONFERE À BIBLIOTECA DO COLÉGIO ESTADUAL MARIA LENY VIEIRA FERREIRA SILVA, O NOME DE LADY DE SOUZA PADILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido à Biblioteca do Colégio Estadual Maria Leny Vieira Ferreira Silva, situado no município de São José de Ubá, o nome Biblioteca Lady de Souza Padilha.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010.

SERGIO CABRAL

Governador

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