Rio de Janeiro
LEI Nº 5633, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
Nº 5633/2010
LEI Nº 5633, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
CONFERE À BIBLIOTECA DO COLÉGIO ESTADUAL MARIA LENY VIEIRA FERREIRA SILVA, O NOME DE LADY DE SOUZA PADILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Biblioteca do Colégio Estadual Maria Leny Vieira Ferreira Silva, situado no município de São José de Ubá, o nome Biblioteca Lady de Souza Padilha.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica