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Rio de Janeiro

LEI Nº 5625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 5625/2009

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LEI Nº 5625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA LIBERDADE A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE NOVEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Liberdade a ser comemorado no dia 12 de Novembro de cada ano, data de nascimento de Joaquim José da Silva XavierTiradentes.
Parágrafo únicoO dia da Liberdade, a ser comemorado em 12 de novembro.não será considerado feriado, e nem deverá ensejar qualquer forma de paralisação de atividades públicas e ou privadas, em qualquer setor econômico, social e cultural do Estado.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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