Rio de Janeiro
LEI Nº 5625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5625/2009
LEI Nº 5625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA LIBERDADE A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE NOVEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Liberdade a ser comemorado no dia 12 de Novembro de cada ano, data de nascimento de Joaquim José da Silva XavierTiradentes.
Parágrafo únicoO dia da Liberdade, a ser comemorado em 12 de novembro.não será considerado feriado, e nem deverá ensejar qualquer forma de paralisação de atividades públicas e ou privadas, em qualquer setor econômico, social e cultural do Estado.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica