Rio de Janeiro
LEI Nº 5624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5624/2009
LEI Nº 5624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
INCLUI O FESTIVAL DE CRUSTÁCEOS E FRUTOS DO MAR DE BARRA DE SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o “Festival de Crustáceos e Frutos do Mar de Barra de São João”, Município de Casimiro de Abreu, que se realiza anualmente, no mês de julho, na referida cidade.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica