Rio de Janeiro
LEI Nº 5621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5621/2009
LEI Nº 5621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia á garantia da União as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 5719/2010.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica