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Rio de Janeiro

LEI Nº 5617, de 18 de dezembro de 2009.

Nº 5617/2009

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5617, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1133, de 2007.

LEI Nº 5617, de 18 de dezembro de 2009.

DETERMINA NORMAS PARA A FORMA DE CONGELAMENTO DAS AVES COMERCIALIZADAS NOS SUPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS LOCA-LIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica determinada a utilização de processo de ultracongelação (criogenia) para o congelamento de aves abatidas e comercializadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As empresas responsáveis pelo abate e congelamento das aves deverão afixar, nas embalagens do produto, etiqueta constando a quantidade de água existente.
Art. 3.
O processo de descongelamento deverá ser semelhante à norma utilizada na verificação de peso de moluscos e crustáceos.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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