Rio de Janeiro
LEI Nº 5615, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5615/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5615, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 2011, de 2009.
LEI Nº 5615, de 18 de dezembro de 2009.
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DISPONIBILIZAREM AOS CONSUMIDORES SERVIÇO DE ATENDIMENTO TELEFÕNICO DE EMERGÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DIFERENCIADOS DE ACORDO COM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – Região da Zona Norte;
II – Região da Zona Sul;
III - Região do Centro;
IV – Região da Zona Oeste.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica