Rio de Janeiro
LEI Nº 5614, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5614/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5614, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 2369, de 2009.
LEI Nº 5614, de 18 de dezembro de 2009.
FICAM OBRIGADOS OS ÓRGÃOS ESTADUAIS QUE EMITEM DOCUMENTOS A AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, A ÍNTEGRA DA LEI 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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