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Rio de Janeiro

LEI Nº 5613, de 18 de dezembro de 2009.

Nº 5613/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5613, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 906, de 2007.

LEI Nº 5613, de 18 de dezembro de 2009.

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MUSAL - MUSEU AEROESPACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído no calendário turístico do Estado do Rio de Janeiro, o MUSALMuseu Aeroespacial.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e a incentivar nas escolas da rede estadual de ensino, através das Secretarias de Educação e de Cultura, atividades comemorativas ao Dia do Museu, além de estimular também a visitação permanente ao MUSAL, propiciando linha regular de transportes rodoviários, com a inclusão do Museu Aeroespacial em seus itinerários.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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