Rio de Janeiro
LEI Nº 5613, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5613/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5613, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 906, de 2007.
LEI Nº 5613, de 18 de dezembro de 2009.
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MUSAL - MUSEU AEROESPACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica