Rio de Janeiro
LEI Nº 5612, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5612/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5612, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 420, de 2007.
LEI Nº 5612, de 18 de dezembro de 2009.
CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E A ELABORAÇÃO DE MATERIAL QUE POSSA ORIENTAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA DESSES PROFISSIONAIS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TEMAS QUE CONSTRUAM UM CURRÍCULO MAIS MODERNO E ARTICULADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica