Rio de Janeiro
LEI Nº 5611, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5611/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5611, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1874, de 2008.
LEI Nº 5611, de 18 de dezembro de 2009.
INSTITUI O “DIA ESTADUAL DA LEITURA’ E A “SEMANA ESTADUAL DA LITERATURA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica