Rio de Janeiro
LEI Nº 5610, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5610/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5610, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 675, de 2007.
LEI Nº 5610, de 18 de dezembro de 2009.
INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA "NÃO FIQUE POR BAIXO - PIPAS SEM CORTES" E CRIA O PIPÓDROMO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I - informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e Concessionárias de Serviço Público de Energia Elétrica, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante;
II - orientação sobre o lado lúdico da pipa com sua utilização correta e montando uma oficina de pipas;
III - organização de um concurso e exposição de pipas com a participação da prática pelos alunos, pais e populares.
I - proporcionar ao público amante das pipas um local seguro para se soltar pipas e papagaios, sem causar e sofrer acidentes;
II - criar um local próprio para pipas e papagaios, que além de lazer, ofereça educação quanto as regras de segurança e de responsabilidade ao se soltar pipas;
III - criar em todas as zonas da cidade locais seguros que ofereçam eventos, cursos, campeonatos de pipas, e afastem crianças e adultos de ruas, locais movimentados e redes de energia elétrica.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica