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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 561, de 18 de agosto de 1982

Nº 561/1982

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LEI Nº 561, DE 18 DE AGOSTO DE 1982.

REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 541 , DE 22 DE ABRIL DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 2º da Lei nº 541, de 22 de abril de 1982, que dispõe sobre a fixação do número de Vereadores.
Art. 2.
- As Câmaras Municipais do Rio de Janeiro e de Nova Iguaçu constituir-se-ão de 33 (trinta e três) Vereadores, ficando estas excluídas do inciso VII do art. 1º da Lei nº 541/82 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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