Rio de Janeiro
LEI Nº 5608, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5608/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5608, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1037, de 2007.
LEI Nº 5608, de 18 de dezembro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O QUADRO DE CARREIRA DE ANIMADOR CULTURAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica