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Rio de Janeiro

LEI Nº 5607, de 18 de dezembro de 2009.

Nº 5607/2009

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5607, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 3254, de 2006.

LEI Nº 5607, de 18 de dezembro de 2009.

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES POR PARTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM OS NÚMEROS DOS TELEFONES DOS SERVIÇOS GRATUITOS (0800) EXISTENTES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1.
- Os órgãos da administração pública do Estado do Rio de Janeiro deverão afixar em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, com os números dos telefones dos serviços gratuitos (0800) existentes na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As placas deverão ter a medida mínima de 80 (oitenta) centímetros na horizontal e 80 (oitenta) centímetros na vertical, contendo todos os números de telefone dos serviços gratuitos (0800) existentes na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- Toda vez que houver alteração das informações contidas nas placas e nos cartazes, os estabelecimentos descritos no caput deste artigo atualizarão as informações em até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança.
Art. 3.
- O não-cumprimento do que determina a presente Lei ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação vigente.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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