Rio de Janeiro
LEI Nº 5607, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5607/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5607, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 3254, de 2006.
LEI Nº 5607, de 18 de dezembro de 2009.
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES POR PARTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM OS NÚMEROS DOS TELEFONES DOS SERVIÇOS GRATUITOS (0800) EXISTENTES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica