Rio de Janeiro
LEI Nº 5605, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5605/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5605, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1091, de 2003.
LEI Nº 5605, de 18 de dezembro de 2009.
PROÍBE OS POSTOS DE GASOLINA E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS A IMPOR USO DE UNIFORMES QUE COLOQUEM EM EVIDÊNCIA O CORPO DAS FUNCIONÁRIAS E OU FUNCIONÁRIOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica