Rio de Janeiro
LEI Nº 5602, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5602/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5602, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 412, de 2007.
LEI Nº 5602, de 18 de dezembro de 2009.
ACRESCENTAM-SE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3273, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
"Art.1º - (...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica