Rio de Janeiro
LEI Nº 5600, de 18 de dezembro de 2009.
Nº 5600/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5600, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 466, de 2007.
LEI Nº 5600, de 18 de dezembro de 2009.
ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 2830, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“Art. 2º O horário de funcionamento do posto médico será de acordo com o de abertura e fechamento dos shopping centers.
I - advertência;
II - multa de 1.000 (mil) UFIRs,
III - duplicação do valor a cada reincidência”.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica