Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 56, de 14 de junho de 1976
Nº 56/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 56, de 14 de junho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 313-A, de 1975:
LEI Nº 56, DE 14 DE JUNHO DE 1976.
RETIFICA PARA CENTRO EDUCACIONAL FAGUNDES VARELA, O NOME DA ENTIDADE CONSTANTE NO ORÇAMENTO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Adendo B
461-10 – Departamento de Ensino Fundamental
3210 – Subvenções Sociais
Atividade 461.10.08421882.17
DUQUE DE CAXIAS
De: Colégio Comercial Fagundes Varella
Para: CENTRO EDUCACIONAL FAGUNDES VARELA
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica