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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 56, de 14 de junho de 1976

Nº 56/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 56, de 14 de junho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 313-A, de 1975:

LEI Nº 56, DE 14 DE JUNHO DE 1976.

RETIFICA PARA CENTRO EDUCACIONAL FAGUNDES VARELA, O NOME DA ENTIDADE CONSTANTE NO ORÇAMENTO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento do antigo Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 1975, referente à Secretaria de Educação e Cultura:

Adendo B

461-10 – Departamento de Ensino Fundamental

3210 – Subvenções Sociais

Atividade 461.10.08421882.17

DUQUE DE CAXIAS

De: Colégio Comercial Fagundes Varella

Para: CENTRO EDUCACIONAL FAGUNDES VARELA

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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