Rio de Janeiro
LEI Nº 5598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5598/2009
LEI Nº 5598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O subsídio mensal do Governador do Estado para o exercício financeiro de 2010 será de R$ 13.403,25 (treze mil quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2.
O subsídio mensal do Vice-Governador para o exercício financeiro de 2010 será de R$ 10.017,02 (dez mil e dezessete reais e dois centavos).
Art. 3.
O subsídio mensal dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2010 será de R$ 10.017,02 (dez mil e dezessete reais e dois centavos).
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5001, de 7 de março de 2007.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
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