Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5595, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 5595/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 5595, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

CRIA O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE RECURSOS HUMANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Dia estadual do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.