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LEI Nº 5593, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 5593/2009

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LEI Nº 5593, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

INSTITUI O PROGRAMA DOADORES DO AMANHÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Programa Doadores do Amanhã”, com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública e privada de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos.
Art. 2.
Para a consecução do “Programa Doadores do Amanhã” os órgãos competentes do Poder Executivo deverão capacitar servidores públicos para ministrarem palestras sobre os temas a que se refere o inciso do artigo anterior, bem como convidar especialistas na matéria, podendo ainda firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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