Rio de Janeiro
LEI Nº 5590, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5590/2009
LEI Nº 5590, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MIRIM PIMPOLHOS DA GRANDE RIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim Pimpolhos da Grande Rio, com sede na rua Wallace Soares (antiga Almirante Barroso), nº 5 e 6, Centro, Duque de Caxias-RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica