Rio de Janeiro
LEI Nº 5587, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5587/2009
LEI Nº 5587, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA-SE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1074, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Altera-se o artigo 1º da Lei nº 1074 de 15 de dezembro de 1950, restabelecendo-se a correta denominação da entidade declarada como de utilidade pública, como a seguir estabelecido:
"Art. 1 Fica Considerado de utilidade pública o Clube Esportivo Mauá, sediado no município de São Gonçalo." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica