Rio de Janeiro
LEI Nº 5586, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5586/2009
LEI Nº 5586, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica