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Rio de Janeiro

LEI Nº 5586, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 5586/2009

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LEI Nº 5586, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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