Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5582, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

Nº 5582/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5582, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

INCLUI O FESTIVAL DE DANÇA DE RIO DAS OSTRAS NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o “Festival de Dança de Rio das Ostras”, que se realiza anualmente, no mês de novembro, na referida cidade.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.