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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 558, de 11 de agosto de 1982

Nº 558/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 558, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 391, DE 27/06/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º e o inciso IV do art. 2º, ambos do Decreto-Lei nº 39111, de 27/06/78, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 9230 (nove mil, duzentos e trinta) Bombeiros-Militares.”

“Art.2º - ...............................................................................................................

IVQUADRO DE OFICIAIS BM ESPECIALISTAS (QOE)
a)MÚSICOS (QOE/Mus)

-Capitão BM -1

-1º Tenente BM -1

-2º Tenente BM -1

b)COMUNICAÇÕES (QOE/Com)

-Capitão BM -1

-1º Tenente BM -1

-2º Tenente BM -1

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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