Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 558, de 11 de agosto de 1982
Nº 558/1982
LEI Nº 558, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 391, DE 27/06/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 9230 (nove mil, duzentos e trinta) Bombeiros-Militares.”
“Art.2º - ...............................................................................................................
-Capitão BM -1
-1º Tenente BM -1
-2º Tenente BM -1
-Capitão BM -1
-1º Tenente BM -1
-2º Tenente BM -1
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica