Rio de Janeiro
LEI Nº 5579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 5579/2009
LEI Nº 5579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo 1º. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na viabilização de despesas de capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes ou dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, em consonância com o §1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo 2º. As despesas de capital de que trata o caput do artigo dizem respeito à melhoria do sistema de infra-estrutura urbana e social de obras do PAC Favelas, preferencialmente as obras dos Complexos de Manguinhos, Alemão, Rocinha e Pavão-Pavãozinho, e à execução de obras de ampliação/implantação de Saneamento Básico (Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário) através do PAC Saneamento.
“Art. 1º (...)
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica