Rio de Janeiro
LEI Nº 5572, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 5572/2009
LEI Nº 5572, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E APOIO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO – IBAP - RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública estadual o Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro - IBAP – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica