Rio de Janeiro
LEI Nº 5571, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 5571/2009
LEI Nº 5571, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARTE, CULTURA E CIDADANIA -SBAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Arte, Cultura e Cidadania - SBAC, com sede no Município de Niterói.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica